sábado, 4 de maio de 2013

Direitos do idoso


Saúde
 
  • O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
  • A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
  • Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
  • O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
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Transporte Coletivo
  • Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
  • Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
  • Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda. (Caso o idoso não tenha como comprovar sua renda, ele deve providenciar a Carteira do Idoso)
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Violência e Abandono
  • Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
  • Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
  • Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
  • Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
  • Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
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Entidades de Atendimento ao Idoso
  • O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
  • A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
  • A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
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Lazer, Cultura e Esporte
  • Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
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Trabalho
  • É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
  • O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
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Habitação
  • É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
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Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso

Os defensores públicos são advogados que trabalham gratuitamente para pessoas que não têm condições de pagar um advogado para: a) dar orientações em relação a seus direitos; b) para defender a pessoa em caso de serem réu em processo judicial e c) para entrar na justiça e fazer valer direitos da pessoa. (Clique aqui para saber mais sobre a Defensoria Pública). A Defensoria Pública do estado de São Paulo possui vários centros especializados para orientar judicialmente as pessoas e um desses núcleos é especializado em direito dos idosos.

Composto de 15 defensores públicos, o Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso, tem como atribuição principal contribuir para atuação dos defensores públicos na defesa dos direitos dos idosos, desenvolvendo teses institucionais, e fomentar a criação de políticas públicas na área.

Ouvidoria de Polícia

Ouvidoria de Polícia
ouvidoria2A Ouvidoria da Polícia é um órgão responsável por fiscalizar as irregularidades praticadas por policiais (civis e militares), cumprindo assim um importante papel como mecanismo de controle da sociedade sobre as ações policiais.

A criação da Ouvidoria, em 1995, tem como base a idéia de que a principal função da polícia é garantir a proteção dos direitos e a segurança de todos os cidadãos, agindo sempre dentro da lei, e utilizando-se da violência apenas em último caso.  É atribuição da ouvidoria receber, encaminhar e acompanhar denúncias e reclamações da população com relação a abusos, atitudes injustas, desonestas e excessivas praticadas por autoridades ou agentes policiais. Apesar de não investigar diretamente os casos que recebe, a Ouvidoria acompanha cada denúncia e cobra agilidade e rigor nas apurações feitas pela Corregedoria de Polícia.

O funcionamento da Ouvidoria é independente, isto é, ela não está subordinada à estrutura das polícias ou da Secretaria de Segurança Pública, o que lhe garante maior liberdade para agir. O ouvidor, que tem um mandato de dois anos, é escolhido pelo governador a partir de uma lista de nomes indicados pelo Conselho de Defesa da Pessoa Humana (Condepe), órgão formado em sua maioria por membros da sociedade civil.

Para encaminhar uma denúncia à Ouvidoria de Polícia, é muito importante fazer um relato detalhado do que aconteceu, procurando informar dados como: local, data, horário, nome dos policiais envolvidos, número da viatura, se são policiais civis ou militares, etc. Quanto mais informações forem dadas, maiores são as chances do caso ser resolvido.  As denúncias podem ser feitas anonimamente, isto é, sem que o denunciante se identifique.

Violência e Abuso Policial

violenciapolicial


O policial é um funcionário público e deve agir sempre de acordo com a lei. Assim, quando ele ou ela comete algum abuso está sujeito à punição e deve ser denunciado.

Obrigação do policial

Ao abordar uma pessoa (falar com ela) a primeira coisa que um policial deve fazer é se identificar. Em seguida ele pode pedir para que você faça o mesmo, mostrando seus documentos. No entanto, estes documentos não podem ser apreendidos (a não ser quando existe suspeita de falsificação, e mesmo nestes casos é obrigatório que o policial faça um auto de apreensão, isto é, um registro do que foi retido). Você também não pode ser preso por andar sem documentos, não existe prisão para averiguação, isto é ilegal.
Durante a abordagem o policial também pode pedir para revistar o seu automóvel ou revistá-lo, no entanto esta inspeção deve ser feita com decoro, de maneira a preservar a privacidade do revistado. Uma revista íntima, por exemplo, apenas pode acontecer na delegacia ou local adequado; outro exemplo é com relação à revista de mulheres, que apenas pode ser feita por policiais femininas.


Casos de abusos mais comuns

  • Invasão de domicílio:
Quando uma pessoa entra em sua casa sem o seu consentimento, está cometendo o crime de invasão de domicílio. Mesmo a polícia apenas pode entrar na sua casa durante o dia, e com um mandato judicial (assinado pelo juiz), ou em caso de emergência, isto é, se algum crime estiver acontecendo naquele momento (flagrante), ou em caso de acidente. Durante a noite a polícia apenas pode entrar na sua casa em caso de emergência.

  • Prisão Ilegal:
Apenas são legais as prisões feitas com mandado de prisão (assinado pelo juiz), ou em flagrante (no momento ou logo em seguida da prática do crime). Ninguém pode ser preso para averiguação, por suspeitas, para ter seus dados levantados ou por precaução, e caso isso aconteça o pedido de habeas corpus é a melhor forma de se defender.

  • Maus tratos e tortura:
A autoridade do policial não dá a ele o direito de agredir física ou verbalmente qualquer pessoa (a não ser que ele esteja se defendendo de uma agressão injusta). A conduta violenta é ilegal e o uso de tortura para obter confissão faz com que o depoimento não tenha qualquer valor perante o juiz.
Como denunciar:
Para fazer uma denúncia é muito importante reunir a maior quantidade de informações possíveis:
  • Quando e onde o abuso aconteceu;
  • Se existem testemunhas dispostas a depor;
  • Nome dos policiais, da viatura, do batalhão ou da delegacia;
Em seguida você deve entrar em contato com a Corregedoria, órgão responsável por apurar as infrações cometidas por policiais, e pedir a abertura de um inquérito - em caso de agressão física também deve pedir para que seja feito um exame de corpo de delito (que serve para constatar as agressões sofridas). Em São Paulo, as denúncias contra policiais civis e militares também podem ser feitas na Ouvidoria de Polícia, que orienta sobre como proceder e acompanha casos de abusos.

Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia



 

Bahia
Atender ao cidadão contribuindo com a defesa de seu direito
humano à segurança. É a isto que se propõe a Ouvidoria da
Secretaria de Segurança Pública da Bahia, agindo como um
órgão de controle externo da atividade policial. A Ouvidoria
não tem ligação partidária nem tampouco é vinculada a qual-
quer órgão policial.
É um canal que permite à sociedade a oportunidade de partici-
par da administração pública, encaminhando denúncias, recla-
mações e elogios dos agentes policiais.
O sigilo das reclamações é garantido e o denunciante, ao se
comunicar com a Ouvidoria, deve enfatizar a preferência pelo
anonimato de seu nome. Transformar a polícia em uma polícia
do cidadão, com competência e sem exceder os limites legais
de suas atribuições é o caminho traçado pela Ouvidoria de Po-
lícia da Bahia.
Ouvidoria é
da sociedade
A Ouvidoria de Polícia é uma enti-
dade da sociedade civil. Ela existe
para que o povo da Bahia exerça
seu direito de participar do contro-
le social dos órgãos de segurança
pública. Recebe reclamações e de-
núncias de atos ilegais praticados
por policiais civis ou militares. De-
pois são encaminhados para as
corregedorias. A
partir daí o pro-
cesso é acompanhado pela Ouvi-
doria que vai cobrar dos responsá-
veis a resposta ou solução para o
problema. T
oda pessoa que liga
recebe uma senha. Através dela
é possível saber o andamento da
processo.
33
Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia
Ouvidor: Edmundo Assemany Felippi
Tel.: (71) 3116-4669
Cel.: (71) 8728-3621
Fax: (71) 3460-2937
Avenida ACM, 4009 – 1º andar, sala 9
40280-000 – Salvador, BA
www.ssp.ba.gov.br
ouvidoria@ssp.ba.gov.br
Disque Ouvidoria: (71) 3116-4626
Comissão de Direitos Humanos e Segurança
Pública da Assembléia Legislativa
Presidente: Fernando Torres
Tel.: (71) 3115-7260
1ª Avenida, 130
Palácio Dep. Luiz Eduardo Magalhães
41745-001 – Salvador, BA
www.al.ba.gov.br
cdhsp@alba.ba.gov.br
Comissão de Direitos Humanos da OAB
Vice-presidente: Domingo Arjones Abril Neto
Tel.: (71) 3329-8900
Praça Teixeira de Freitas, 16 – Piedade
40070-000 – Salvador, BA
www.oab-ba.org.br
comissoes@oab-ba.org.br

Ouvidoria de Policia


Ouvidoria de Polícia


ouvidoria2A Ouvidoria da Polícia é um órgão responsável por fiscalizar as irregularidades praticadas por policiais (civis e militares), cumprindo assim um importante papel como mecanismo de controle da sociedade sobre as ações policiais.

A criação da Ouvidoria, em 1995, tem como base a idéia de que a principal função da polícia é garantir a proteção dos direitos e a segurança de todos os cidadãos, agindo sempre dentro da lei, e utilizando-se da violência apenas em último caso.  É atribuição da ouvidoria receber, encaminhar e acompanhar denúncias e reclamações da população com relação a abusos, atitudes injustas, desonestas e excessivas praticadas por autoridades ou agentes policiais. Apesar de não investigar diretamente os casos que recebe, a Ouvidoria acompanha cada denúncia e cobra agilidade e rigor nas apurações feitas pela Corregedoria de Polícia.

O funcionamento da Ouvidoria é independente, isto é, ela não está subordinada à estrutura das polícias ou da Secretaria de Segurança Pública, o que lhe garante maior liberdade para agir. O ouvidor, que tem um mandato de dois anos, é escolhido pelo governador a partir de uma lista de nomes indicados pelo Conselho de Defesa da Pessoa Humana (Condepe), órgão formado em sua maioria por membros da sociedade civil.

Para encaminhar uma denúncia à Ouvidoria de Polícia, é muito importante fazer um relato detalhado do que aconteceu, procurando informar dados como: local, data, horário, nome dos policiais envolvidos, número da viatura, se são policiais civis ou militares, etc. Quanto mais informações forem dadas, maiores são as chances do caso ser resolvido.  As denúncias podem ser feitas anonimamente, isto é, sem que o denunciante se identifique.


Ouvidoria de Policia


Endereço

Av Antônio Carlos Magalhães 4009 lj 09 - Iguatemi
CEP: 40000-001 - Salvador / BA

Tel.: (71) 3116-4626

União no trabalho.

"Havia um importante serviço a ser feito e
Todo Mundo estava certo de que Alguém o faria.
Qualquer Um poderia tê-lo feito,
mas Ninguém pensou nesta hipótese.
Alguém reclamou porque o serviço era de Todo Mundo,
mas Todo Mundo estava certo de que Qualquer Um o faria.
Só que Ninguém poderia imaginar que
Todo Mundo iria tirar o corpo fora.
Por fim, Todo Mundo terminou culpando Alguém
porque Ninguém fez o que Qualquer Um poderia ter feito".

Frases soltas



Pensar é o trabalho mais difícil que existe, e esta é provavelmente a razão por que tão poucos se dedicam a ele.


A sabedoria consiste em compreender que o tempo dedicado ao trabalho nunca é perdido.
Ralph Emerson

Frases soltas BOM DIA COLEGAS DE CONDOMINIOS.

A escravatura humana atingiu o seu ponto culminante na nossa época sob a forma do trabalho livremente assalariado.
George Bernard Shaw

Defensoria Pública



defensorpublico.jpg
Se você não tem condições de pagar um advogado, o governo tem obrigação de garantir um pra você. Para isso existe um órgão chamado Defensoria Pública. A Constituição brasileira garante assistência jurídica a todos os cidadãos que não possam pagar um advogado em caso de necessidade. Isso significa que o governo tem o dever de prestar esta assistência, do começo ao final do processo, sem qualquer custo. A nossa Constituição, feita em 1988, também definiu que os responsáveis por esse serviço seriam órgãos chamados Defensorias Públicas.

A maior parte dos casos cabe à Defensoria Pública Estadual. Por outro lado, casos envolvendo, por exemplo, a previdência social, são tratados pela Defensoria Pública da União. O estado de São Paulo foi um dos últimos a criar a Defensoria Pública Estadual, mas agora ela já está funcionando no lugar da antiga Procuradoria de Assistência Judiciária. É a Defensoria Pública que você tem que procurar sempre que precisar de uma orientação jurídica, entrar com uma ação ou fazer uma defesa judicial. O advogado que trabalha na Defensoria Pública é chamado de defensor público.


Qualquer pessoa pode recorrer à Defensoria Pública?

Pode recorrer à defensoria pública qualquer pessoa que precisa de um advogado e não pode pagar por esse serviço sem prejuízo para o seu sustento ou de sua família. Os casos são analisados individualmente na triagem e alguns documentos serão pedidos para comprovar que a pessoa não tem condições de pagar um advogado particular.


Já ouvi falar que algumas faculdades de direito e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) mantêm serviços gratuitos de advogados para a população carente. Também posso procurá-los?

Não. Muitas das instituições que prestavam esse serviço, como o Centro Acadêmico da faculdade de Direito da USP, o Escritório Modelo da PUC e a OAB atuaram em campanha para que a Defensoria Pública do estado de São Paulo fosse criada. Quando isso finalmente aconteceu, essas instituições deixaram de atender diretamente a população. Quando o número de casos excede a capacidade de atendimento dos defensores públicos, a própria Defensoria encaminha os casos para essas instituições que atuam como conveniadas.


Em que casos o Defensor Público Estadual pode ajudar?
  • Em questões da área de família como por exemplo: pensão alimentícia, divórcio, investigação de paternidade, guarda de menores, regulamentação de visita de filhos e inventário (relacionados à herança de pessoa falecida).
  • Na área civil, em problemas de dívidas, despejo, rescisão de contrato, indenização, reintegração de posse e usucapião (direito de legalizar uma propriedade imóvel que já esteja usando com se fosse o dono – por um período de tempo determinado na lei). ATENÇÃO, para casos da área civil que envolvam valores de até 20 salários mínimos, você pode ir diretamente ao Juizado Especial, sem advogado, onde a resolução dos casos costuma ser bem mais rápida.
  • Na área criminal, defendendo uma pessoa maior de idade que está sendo acusada de crime. O Escritório Modelo da PUC-SP continua atendendo os casos da área criminal, mas é preciso ligar antes para agendar a visita.
  • Na área da infância e da juventude infracional, defendendo uma pessoa com menos de 18 anos, que está sendo acusada de “crime” (o crime, quando cometido por um menor, chama-se ato infracional).
  • Na área de acidente de trabalho. ATENÇÃO, para resolver outras questões trabalhistas você deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho ou os postos de assistência do trabalhador. Clique aqui para mais informações.
  • Na área de previdência e assistência social (problemas no pedido de aposentadoria, seguro desemprego etc.), a pessoa deve procurar a Defensoria Pública da União. Para casos de até 60 salários mínios, é possível ir direto ao Juizado Especial Federal.

Dia das Mães

Porteiros (a) adicionou uma nova foto.
Foto

Gravata


Quem estiver on curte aí •••••► @[311383782276280:274:Igreja Crista Maranata] ☚═㋡

Quem estiver on curte aí •••••► @[469041343138421:274:Mensagem pra mim] ☚═㋡


Para los hombres que les gusta innovar!!!

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Teste de Segurança para Porteiros


Este teste de segurança foi elaborado pelo Dr. Jorge Lordello e faz parte do material didático que integra a coleção de vídeo cursos (VHS/ DVD) específico para Porteiros de condomínios.

1. Se uma mulher grávida pedir pelo interfone para utilizar o banheiro do prédio, o Porteiro deve:
a) Permitir a entrada, por uma questão de humanidade.
b) Jamais deve permitir.
c) Entrar em contato com o Zelador e pedir autorização.

2. Se o parente de um Morador deseja entrar no prédio, qual deve ser a atitude do Porteiro?
a) Não deve deixá-lo entrar, pois não recebeu autorização neste sentido.
b) Abrir o portão para que o visitante não corra perigo na rua e em seguida avisar o Morador que o parente está subindo.
c) Identificar o parente pelo interfone e em seguida pedir autorização para entrada ao Morador, antes de abrir o portão de pedestre.
d) Abrir o portão para que o visitante não corra perigo na rua e em seguida solicitar autorização do Morador para que o parente possa subir.

3. Você está identificando pelo interfone uma pessoa desconhecida e um Morador deseja sair do prédio. Qual o procedimento correto?
a) Abrir o portão e permitir a saída do Morador e depois continuar a identificação do desconhecido.
b) Permitir a entrada do desconhecido e depois liberar a saída do Morador.
c) Solicitar que o Morador aguarde dentro do edifício. enquanto termina a triagem do desconhecido.

4. A porta da guarita deve permanecer aberta?
a) Não, pois o Porteiro deve ficar isolado.
b) Sim, pois o Porteiro terá mais visão do que está acontecendo na rua.
c) Sim, para facilitar a entrada do Zelador e Moradores.

5. O Porteiro deve guardar chaves dos apartamentos dos Moradores?
a) Sim, para facilitar a vida dos Moradores.
b) Não, pois em caso de invasão os marginais teriam as chaves dos apartamentos.
c) Sim, pois jamais se deve dizer "não" a um Morador.

6. O Porteiro deve ter intimidade com os Moradores?
a) Não, cabe ao Porteiro a relação de cordialidade e não de intimidade, pois assim prejudicaria o trabalho de fiscalização às normas de segurança.
b) Lógico, pois o Porteiro é funcionário dos Moradores.
c) Sim, para não correr o risco de ser despedido.

7. Os Moradores devem freqüentar a guarita?
a) Sim, pois são eles que pagam o salário do Porteiro.
b) Sim, eles têm todo o direito de entrar a hora que desejarem.
c) Não, pois estariam desviando a atenção do Porteiro na vigilância.

8. O motoboy deseja entregar uma pizza, o Porteiro deve:
a) Abrir o portão imediatamente, quando conhecer o entregador.
b) Permitir que o entregador suba ao apartamento para não incomodar o Morador.
c) Abrir o portão, para depois entrar em contato com o Morador.
d) Deixar o motoboy na rua, enquanto confirma a entrega com o Morador.

9. Quais os horários preferidos pelas gangues na invasão à prédios:
a) das 19h às 23h e das 2h às 7h.
b) das 11h às 14h e das 16:30 às 20h.
c) das 9h às 12h e das 17:30 às 21h
d) das 9h às 12h e das 21h às 0h.

10. Se o Porteiro estiver em dúvida, se deve ou não permitir a entrada de um estranho ao prédio, deve:
a) Abrir o portão de entrada e pedir auxílio ao Síndico.
b) Manter o estranho na rua e chamar o Zelador, para que o ajude na triagem.
c) Não permitir a entrada do estranho, para evitar problemas.

11. Se o Porteiro presenciar um crime em frente ao prédio, que atitude deve tomar?
a) Deixar a guarita e tentar ajudar a vítima.
b) Solicitar a presença do Zelador.
c) Solicitar a presença do Síndico.
d) Avisar a polícia pelo telefone da guarita.

12. Um entregador deseja deixar um material de propaganda no prédio para ser distribuído nos apartamentos. O Porteiro deve:
a) Receber, pois temos o dever de ajudar as pessoas que estão trabalhando.
b) Receber, pois não há perigo nenhum.
c) Não deve receber.
d) Passar o telefone do Síndico, para que o entregador solicite autorização.

13. Qual deve ser a postura do Porteiro, ao ser indagado sobre informações dos Moradores?
a) Não há problema algum em fornecer dados sobre os Moradores.
b) Jamais deve falar sobre a vida pessoal dos Moradores.
c) Deve ter cautela ao falar sobre os Moradores.

14. O Porteiro deve freqüentar bares e padarias nas proximidades do trabalho?
a) Não, pois deve evitar que as pessoas saibam de seu trabalho.
b) Não vejo problema algum.
c) Sim, para ter mais intimidade com o bairro.

15. O Porteiro deve sair uniformizado na rua?
a) Não vejo problema algum.
b) Sim, para economizar suas roupas pessoais.
c) O uniforme só deve ser usado no interior do edifício, para evitar que pessoas desconhecidas saibam do seu trabalho.

16. Se o visitante ficar nervoso com a demora ao entrar no prédio, o Porteiro deve::
a) Manter a tranqüilidade, seguir todas as normas de segurança e jamais ceder à pressão dos visitantes.
b) Abrir o portão para não causar inimizades.
c) Falar no mesmo tom, para mostrar autoridade.

17. Um entregador deseja deixar uma mercadoria para um Morador que está ausente naquele momento. O Porteiro deve:
a) Receber a mercadoria, para não criar problemas com o Morador.
b) Não receber a mercadoria.
c) Chamar o Zelador para receber a encomenda.

18. Como o Porteiro deve agir, ao constatar o descumprimento das normas de segurança por um Morador?
a) Deve ficar calado, para evitar confusão.
b) Deve chamar a atenção do Morador, que violou as normas de segurança.
c) Deve comunicar o fato ao Zelador ou Síndico.

19. Ao notar movimentação suspeita nas proximidades do prédio, o Porteiro deve:
a) Continuar seu trabalho normalmente, pois sua área de atuação é somente dentro do prédio.
b) Avisar o Zelador.
c) Não deve acionar a polícia.
d) Deve acionar a polícia para averiguação e não deve permitir a saída de Moradores naquele momento.

20. O Porteiro deve ter intimidade com empregados domésticos?
a) Sim, pois precisa manter o ambiente de cordialidade.
b) Não, o Porteiro deve ser profissional e falar apenas o necessário.
c) Sim, para saber mais da vid dos empregados dos apartamentos.

Escaparate de Baiano - De Boteco em Boteco

Meu filho faz parte desta turma.Foto: xD

Badaró Jambrass

Badaró Jambrass 

Samba Arguidá

CFTV apoio do Porteiro

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Sua segurança merece atenção especial. Conheça as câmeras IP Intelbras e veja o mundo em alta definição.

Falso PM rouba prédio em Higienópolis (SP)




Um ladrão com uma farda idêntica à da PM rendeu ontem o zelador e o porteiro de um prédio em Higienópolis, zona oeste de São Paulo. O assalto ocorreu na manhã de ontem na rua Piauí. Outros três ladrões invadiram o prédio, de um apartamento por andar. Obrigaram o zelador Eraldo Manoel de Macedo Coimbra, 57, a pedir para a aposentada Hanna Lando, 70, abrir a porta. Ela atendeu, foi dominada e amarrada junto com o zelador. Uma mulher que mora no prédio ligou para a PM. O falso policial fugiu. A polícia encontrou Douglas S. Bordon, 32, Cristiane Meireles, 27, e Érico de Lima Soares, 22, descendo as escadas.

ATENÇÃO



Controle de acesso de pessoas



Ponto fundamental para a segurança de um condomínio é a forma como é feita o controle de acesso de pessoas e mercadorias (temos material didático para controle de acesso de veículos).
A marginalidade tem usado de vários estratagemas para ludibriar o porteiro, no momento em que ele vai realizar o controle de acesso, sem observar normas básicas de segurança. A finalidade de um bom sistema de controle de acesso é assegurar um acesso fácil e simplificado das pessoas devidamente autorizadas e impedir a entrada de pessoas não autorizadas.
Alem disso, é importante que o prédio saiba quem entrou e saiu de suas dependências, horários identificados, o que veio fazer no condomínio, quem foi visitar ou prestar um serviço etc. O controle de acesso é o cartão de visita de um condomínio. No instante que uma pessoa estranha, visitante ou ate mesmo um empregado domestico passa pela triagem do controle de acesso, tem-se a primeira impressão se o prédio tem preocupação com segurança ou não.O controle de acesso deve ser realizado em três níveis:
1. Controle de Acesso de Pessoas Cadastradas e Autorizadas Permanentemente: Subdividimos em 4 grupos
a) MORADORES: O trabalho da portaria ao gerenciar o controle de acesso de MORADORES cadastrados é simples, uma vez que a familiarização do dia a dia facilita tremendamente a rotina de permissão de entrada e saída do edifício. O síndico do prédio deverá providenciar o cadastro, de todos os moradores de cada apartamento contendo os seguintes dados: “Nome completo, data de nascimento, numero do RG, nome dos pais, cor da pele, estado civil, estatura aproximada, número do apartamento, dados do veículo (ano, modelo, marca, cor e numero da placa, possui ou não vidros filmados), telefone fixo e celular. É de suma importância a apresentação de foto (3x4) recente do rosto *Esse cadastro pode ser feito através de fichas ou os dados e fotos inseridos em programa de computação especialmente criado para esse fim, que ficarão a disposição da Portaria.

b) VISITANTES COM ACESSO PERMANENTE: algumas pessoas, apesar de não morarem no prédio, freqüentam, quase que diariamente o condomínio. Relacionamos os pais, tios, avos, sócios, irmãos. Essas pessoas, que constantemente estarão passando pelo controle de acesso efetuado pela portaria, devem ter a entrada facilidade. Para tanto, o responsável pelo apartamento deverá providenciar o cadastro com foto, nos termos a seguir: “Nome completo, data de nascimento, numero do RG, nome dos pais, cor da pele, estado civil, estatura aproximada, número do apartamento que visitara grau de parentesco com o morador, dados do veículo (ano, modelo, marca, cor e numero da placa, possui ou não vidros filmados), telefone fixo e celular. É de suma importância a apresentação de foto (3x4) recente do rosto

c) EMPREGADOS DOMÉSTICOS: o morador deverá fornecer diversos dados e foto de seus empregados domésticos, para elaboração de cadastro para a portaria, com os seguintes dados: “Nome completo, número do RG, nome dos pais, cor da pele, estado civil, estatura aproximada, numero do apartamento que trabalha endereço residencial, tel. Residência e celular, função exercida; data de admissão, o morador ainda devera especificar os horários e dias que o funcionário trabalha, especificando restrição de entrada em algum dia do mês, se necessário.” Após a demissão do empregado, deve imediatamente o morador comunicar a portaria o descadastramento e a proibição de entrada do funcionário no condomínio

d) EMPREGADOS DO PRÉDIO (zelador, porteiro, garagista, vigilante etc.): também devem constar do cadastro, que ficara permanentemente na portaria “Nome completo, numero do RG, filiação, data de nascimento, endereço residência, telefone residência e celular, estatura media, cor de pele, cargo, data de admissão”.

2) Controle de Acesso de Pessoas Não Cadastradas (desconhecidos, visitantes ocasionais (parentes ou não), amigo/namorado (a) de filhos, prestadores de serviço, policiais, fiscais, oficiais de justiça, pedintes, vendedores etc.).

As pessoas que não se incluem no item “a” (Pessoas Cadastradas e Autorizadas Permanentemente) acima descrito, necessitam de autorização expressa de morador, zelador ou sindico, para entrar nas áreas de uso restrito do edifício. A triagem tem que ser feita de maneira minuciosa e criteriosa e para tanto se faz necessário que o porteiro execute alguns procedimentos básicos no controle de acesso a fim de impedir a entrada de pessoas suspeitas e indesejáveis no condomínio. O controle de acesso de pessoas não cadastradas, realizado pela portaria, deve seguir o presente roteiro de segurança: Vamos criar uma situação hipotética, aonde uma pessoa de nome Orlando, chega à portaria desejando fazer uma visita ao morador do apartamento 35 de nome Alcides.

a) Inicialmente o porteiro deve fazer a identificação visual (pela vidraça da guarita ou pela câmera instalada junto ao portão de entrada) da pessoa que acabara de chegar e acionou a campainha (normalmente porteiro eletrônico). Ressalta-se o visitante inesperado encontra-se ainda na rua aguardando uma posição da portaria, pois o portão esta fechado.

b) Após cumprimentar o visitante (Bom dia, Boa Tarde, Boa Noite) o porteiro irá indagar sobre o desejo de tal pessoa.

c) O solicitante manifesta a vontade de visitar seu amigo Alcides do apartamento 35. O porteiro avisa educadamente que irá solicitar autorização do morador para a liberação da entrada. É de se frisar que deve o porteiro indagar ao visitante o numero do apartamento e o morador que deseja manter contato.

d) O porteiro entra em contato com o apartamento 35 pelo interfone e é atendido pelo morador Alcides que ao saber da chegada do amigo Orlando, autoriza a entrada do mesmo no prédio.

e) O porteiro abre o portão, através do acionamento a distancia e solicita ao visitante Orlando sua Cédula de Identidade ou documento com foto (ex: Carteira Nacional de Habilitação). OBS. no caso de funcionários de concessionárias de serviço publico (ex: água, luz, telefone, gás) ou prestador de serviço, deverão apresentar crachá da empresa. Em caso de duvida ou suspeita, o porteiro deve pedir o telefone do superior hierárquico da empresa para confirmação do serviço.

f) O porteiro anotara no livro de controle de acesso de pessoas: nome completo do visitante, número do RG ou do documento apresentado, nome do morador que autorizou a entrada e respectivo numero do apartamento, horário de entrada do visitante.

g) O porteiro devolve o documento ao visitante. OBS: Para prestadores de serviço, o porteiro deve entregar crachá de identificação que o funcionário deve fixar em local visível.

h) O porteiro indica o caminho que o visitante deve percorrer para chegar ao elevador ou aciona funcionário (vigilante) para conduzi-lo ao hall social.

i) Se houver sistema de CFTV o porteiro deve monitorar o caminho percorrido pelo visitante.

j) No momento em que o visitante deixar o condomínio o porteiro deve anotar o horário de saída e não se esquecer de recolher o crachá de identificação (fornecido aos prestadores de serviço). Com isso teremos o registro completo da entrada, permanência e da saída de pessoas estranhas aos quadros do edifício.

Visitantes

Devemos dividi-los em duas categorias:
a) Visitante Esperado: O morador sabe que irá receber visita de determinado amigo naquele dia e desta forma, horas antes informa a portaria, o nome completo (se souber) de todas as pessoas que virão e horário aproximado da chegada. Mesmo com esse pré agendamento, o porteiro deverá seguir todas as normas de segurança expostas acima.

b) Visitante Inesperado: é aquele que, sem avisar, deseja manter contato com algum morador. Toda visita surpresa, deve ser vista com olhos de suspeita (cautela) pelos responsáveis da portaria.

- O visitante quer entrar e o morador não se encontra no apartamento?

O visitante não ingressara ao prédio, permanecendo do lado de fora.

- O visitante deseja entrar para falar com morador, mas no apartamento encontra-se apenas a empregada doméstica. O que o porteiro deve fazer?

Não deve permitir a entrada. A única exceção a ser feita é se o visitante for esperado e o morador ter avisado com antecedência a portaria de sua chegada, mesmo na sua ausência. No caso de algum tipo de dúvida ou suspeita fundada, é de bom alvitre que o porteiro solicite que a empregada domestica entre em contato telefônico com algum morador do apartamento, confirmando a autorização.

- Qual deve ser o posicionamento do porteiro nos casos em que negar a entrada de pessoas na portaria?

A experiência policial aponta que antes de os marginais invadirem um condomínio, eles realizam a chamada investigação ou sondagem no edifício para saber o grau de dificuldade que possam enfrentar. É nesse exato momento que o marginal pode decidir em executar o assalto ou ate mesmo desistir de sua vontade criminosa se verificar uma serie de dificuldades e empecilhos que importarão em riscos que não deseja correr. Desta forma, o porteiro, todas as vezes que negar a entrada de alguém deve fazer constar o ocorrido no livro de controle de acesso. Essas informações devem ser monitoradas pelo zelador, sindico e componentes do conselho de segurança do prédio.

Vamos a um caso concreto: Ás 16 h de uma quarta feira aproxima-se no portão de entrada do prédio um individuo que aciona o porteiro eletrônico desejando falar com o morador Marcelo, mas não sabe o numero do apartamento. O porteiro experiente em questões de segurança,tenta retirar o máximo de informação do solicitante e pode fazer algumas indagações: O senhor sabe o nome completo desse morador?O senhor sabe o nome dos familiares? O senhor sabe informar o veiculo que ele possui? O senhor esta sendo esperado por tal morador? O senhor possui os telefones do morador? O visitante fica extremamente nervoso e fornece poucos dados ao porteiro, resolvendo ir embora rapidamente. Todos os dados informados pelo desconhecido visitante devem ser anotados no cadastro. De posse dessas informações deverá o responsável pela segurança, verificar se há algum morador de nome Marcelo e investigar o estranho ocorrido Se o prédio tiver sistema de gravação de imagens, ficara fácil a analise da fisionomia do visitante pelo morador Marcelo. Não havendo sistema de gravação de imagens o porteiro deve anotar as características físicas do visitante desconhecido (altura, cor e tipo de cabelo, compleição física, idade aproximada, algum detalhe característico etc.)

- O porteiro pode permitir que visitantes aguardem a chegada de moradores no hall do edifício?

Absolutamente não. A única exceção feita é para os “Visitantes Com Acesso Permanente”, como por exemplo, o genitor de um morador que sempre freqüenta o condomínio.

- O que o porteiro deve fazer quando tiver duvida sobre a liberação do acesso a visitante? Não deve abrir o portão e acionar incontinenti seu superior hierárquico (zelador ou sindico) - No caso de pedido de socorro de desconhecido no portão, o que deve o porteiro fazer? Jamais abrir o portão de entrada. Solicitar uma viatura policial pelo telefone 190 ou Resgate (193), anotando o nome do atendente e horário da ligação. Se a guarita não tiver telefone fixo, o porteiro deve comunicar o ocorrido ao superior imediato (zelador/sindico)

Inspeção predial visando manutenção

Veja alguns procedimentos importantes para a manutenção dos equipamentos de segurança do condomínio:
1) Alarmes

- Verifique a integridade dos fios nas cercas elétricas;
- Teste o funcionamento da central junto à empresa de monitoramento;
- Confira o posicionamento das câmeras;
- Teste o funcionamento dos sensores, pelo menos uma vez por semana;
- Caso seu alarme tem teclado fique atento se acender a luz (led) pode ser algum problema;
- Supondo que esteja aceso o led, efetue os procedimentos do manual do seu alarme, ou os que estejam fixados no teclado;
- Constatando-se o defeito pelo teclado, acione a empresa instaladora;
- Se o defeito for em algum sensor, você pode inibir seu funcionamento e chamar a assistência técnica;


2) Cerca Elétrica

Para se evitar problemas ou defeitos no sistema das cercas elétricas:
- Cheque diariamente na própria central de choque se a luz indicadora de choque ou corrente está acesa ou piscando (depende do modelo - consulte o manual);
- Caso queira testar o funcionamento da cerca, será necessário cortar o fio e depois emendá-lo;
- Para testar o choque, se o condomínio não tem ferramenta apropriada, pode aproximar uma chave de fenda longa rente ao fio da cerca; se o choque estiver funcionando sairá faísca até a chave de fenda;
- Se houver plantas, fios ou linhas de pipas enroscadas na cerca, desligue a central de choque e os retire da cerca, evitando-se assim possíveis disparos falsos;

Dicas para o Porteiro.

Porteiro: situações que levantam suspeitas
• Pessoas paradas nas proximidades do prédio, lendo jornal ou andando vagarosamente, de um lado para o outro;
• Individuo em ponto de ônibus, mas não sobe em nenhum;
• Pessoas que demonstrem nervosismo ou pressa em demasia junto ao interfone;
• Mendigos ou vendedores ambulantes, estranhos ao local;
• Pessoas desejando usar o banheiro do edifício;
• Surgimento na portaria de supostos funcionários de empresa telefônica, água, luz etc., desejando fazer inspeção de rotina ou manutenção e que não foram acionados por ninguém do edifício;
• Pessoas que resistem a se identificar;
• Veículo quebrado, nas proximidades do edifício com reparo demorado;
• Veículo parado nas proximidades do prédio com o motor ligado e o motorista dentro do veiculo;
• Qualquer pessoa que preste muita atenção no prédio e na sua movimentação;
• Individuo com roupa de inverno em tempo quente;
• Pessoas que não queiram apresentar documentos ou aleguem que não os estão portando;
• Situações onde pessoas simulam acidente, doença ou qualquer tipo de socorro e pleiteiam o uso do telefone da portaria ou qualquer tipo de auxilio. A recomendação é avisar imediatamente a Policia militar pelo fone 190 ou Resgate pelo fone 193, anotando a hora da ligação e o nome do policial que atendeu a chamada;
• Pessoas utilizando o telefone público (orelhão) ou através de celular, por muito tempo, nas proximidades;
• Se houver ponto de ônibus, no campo de visão do porteiro, prestar atenção na fila, mormente àquelas que por lá permanecem por muito tempo;
• Camelos que se instalam repentinamente no local;
• Quando estranhos se dirigirem ao interfone, junto ao Portão Principal, prestar atenção se o tom da voz é vacilante ou demonstrar nervosismo sem motivo aparente;
• Pessoas com postura intimidativa. Ex: ”Você sabe com quem esta falando”, “Vou contar tudo isso para o sindico ou morador, que é meu amigo”, “Vou fazer você perder esse emprego”. O porteiro jamais deve ceder às intimidações e sim fazer cumprir as normas e procedimentos de segurança aprovados em assembléia de condôminos;
• Pessoas extremamente gentis, propondo algum tipo de vantagem ou beneficio.

Veja os exercícios mais indicados para quem trabalha em pé ou sentado



Já é de domínio público que praticar exercícios físicos faz bem para a saúde e melhora a qualidade de vida. Contudo, quem trabalha muito tempo em pé ou o contrário, passa a maior parte do expediente sentado, na hora de praticar exercícios físicos deve optar por atividades diferentes.
De acordo com o coordenador da Fórmula Academia, Bruno Franco, pessoas que passam a maior parte do dia no trabalho sentadas têm a coluna mais sacrificada, o que pode resultar em problemas nesta parte do corpo, que traz como sintoma a famosa lombalgia – dor na lombar.
Exercícios como abdominal, pilates e alongamento ajudam a tratar e prevenir o sintoma.
Em pé
Já aqueles que ficam muito tempo em pé, sobretudo se a pessoa não se movimenta muito, podem sofrer com problemas de circulação. Para ajudar, atividades como andar de bicicleta, caminhada e corrida são as ideais.
“Obviamente, a intensidade e a forma de praticar estes exercícios variam conforme o indivíduo. Por isso, é importante buscar o auxílio e orientação de um profissional. Além disso, hoje, nas grandes academias já existe o Core Training, que treina a região central do corpo e pode ajudar os dois grupos de profissionais”, diz Franco.
Atividade x Trabalho
De modo geral, avalia o presidente do Cref SP (Conselho Regional de Educação Física de São Paulo), Flávio Delmanto, quem pratica atividade física tem maior foco, concentração e disposição para o trabalho, o que, por consequência, acaba impactando de forma positiva na produtividade deste profissional.
Para quem não tem tempo de ir à academia ou contratar um personal, por exemplo, algumas atitudes podem auxiliar a tornar a pessoa menos sedentária e ter melhor qualidade de vida, diz ele, como preferir as escadas ao elevador, estacionar o carro mais longe e ir caminhando para a empresa, entre outros.
Contudo, lembra Delmanto – e Franco concorda -, independentemente da atividade escolhida, é importante que toda a prática de exercícios seja orientada por um profissional, pois a escolha de uma atividade passa por várias questões, entre elas a idade, a condição física, saúde, objetivos, entre outros, do futuro praticante.
Além disso, ressaltam eles, antes de iniciar qualquer atividade, a pessoa deve procurar o médico para uma avaliação física.

Dicas se você está sentado muitas horas

Dicas e exercícios para a saudável por sessão de trabalho.

Dicas se você está sentado muitas horas

Quando estamos cansados, e temos mantido por um longo tempo na mesma posição, temos a tendência de seu arco de volta e estar em uma posição errada e insalubre para o mesmo.
Sempre que você ficar sentado por horas, procure andar pelo menos de alguns minutos a cada hora para que você possa esticar as pernas e seu sangue flui.

Como manter uma boa postura de volta

  • Sintate que volta mais possível da cadeira, isto é, com a cauda conectada à parte posterior direita.
  • Escolher para sentar cadeiras ergonômicas, com costas e assentos acolchoados. O encosto deve ser inclinado, nunca recta, e deve ser suportada ao nível dos rins. As cadeiras são apenas o backup para a parte superior das costas, cansado muito mais rápido.
  • Um bom exercício para trabalhar sentado, estique as pernas e os pés é bastante frequência. Tornozelos turísticos para cada lado, dobrar e esticar os joelhos.
  • Ajuste a altura da cadeira para a altura da mesa, de modo que ao usar o computador ou escrita, não tem de seu arco de volta.
  • Quando se trabalha em uma mesa, tenta colocá-lo na frente do monitor ms possível, de modo a não ter que virar a cabeça por um longo tempo.

Exercícios para fazer se você trabalha sentado

  • Sentar com as costas retas, solte os braços para o lado. Vire a cabeça para um lado e depois do outro, como se a dizer "não", muito macio. Repita por 3 minutos. Então, traga a sua cabeça para a frente e para cá, como se dissesse "sim", também muito suavemente.
  • Descreva um círculo como chefe ms possível ampla, primeiro de uma maneira e depois o outro, muito lentamente. Estes exercícios vão aliviar a tensão ayudarn pescoço, pescoço e nuca, produto de trabalho sentada.
  • Ao trabalhar sentado mais para trás da cadeira sintate possível, ou seja, com a cauda conectada à parte posterior direita.
  • Desperzate. Conselho parece fácil, mas raramente usam este recurso. Músculos de estresse de uma só vez, além de alongamento, relaxamento, produz um grande post, além ventilarnos porque sua respiração que fazemos é muito mais profunda. Se possível, faça-o de pé e levantando os braços para o alto.
  • Ao sentar-se, tentar esticar as pernas e os pés com alguma frequência. Tornozelos turísticos para cada lado, dobrar e esticar os joelhos. Estes exercícios, como caminhada, você ayudarn a circular mais facilmente com o sangue das pernas.

Dicas

DICAS PARA OBTER O MÁXIMO DESEMPENHO E UMA VIDA ÚTIL MAIS LONGA PARA A SUA BATERIA:

1. Carregue sua bateria nova durante a noite antes de utilizá-la por primeira vez. Este procedimento de Inicialização permitirá que você obtenha a capacidade máxima da bateria. 
a. Níquel Cádmio ou Níquel Metal Hidreto: de 14 a 16 horas. 
b. Íons de Lítio/Polímero: devem permanecer no carregador por um período adicional de 1 a 2 horas após a luz de o carregador tornar se verde.

2. O carregador impres Motorola, quando estiver com baterias impres Motorola novas, acenderá um LED amarelo indicando um ciclo de calibração. Não remova a bateria do carregador até que o processo de calibração esteja finalizado e a bateria esteja totalmente carregada, quando então o carregador acenderá um LED verde.

3. A fim de minimizar a perda de capacidade e a redução do ciclo de vida, as baterias novas NÃO INICIALIZADAS devem ser armazenadas em locais bem ventilados, frios e secos. Nessas condições, as baterias podem ser armazenadas pelos seguintes períodos: 
a. Níquel Cádmio até 2 anos. 
b. Níquel Metal Hidreto até 18 meses. 
c. Íons de Lítio/Polímero até 18 meses.

4. Se baterias usadas não forem utilizadas por períodos prolongados (superiores há 30 dias), elas devem ser descarregadas em cerca de 50% de sua capacidade antes do armazenamento em local frio e seco.

5. Baterias que tenham sido armazenadas por mais de dois meses devem ser completamente descarregadas e recarregadas pelos seguintes períodos: 
a. Níquel Cádmio ou Níquel Metal Hidreto: de 14 a 16 horas. 
b. Íons de Lítio/Polímero: devem permanecer no carregador por um 
período adicional de 1 a 2 horas após a luz do carregador tornar 
se verde.

6. Quando usar um carregador rápido Motorola, deixe a bateria no carregador por um período adicional de 1 a 2 horas após a luz verde aparecer. (Isso se aplica somente a baterias não Impres)

7. Não deixe seu rádio e baterias totalmente carregada no carregador quando não estiver carregando. A carga contínua poderá encurtar a vida da bateria. (Não use o carregador como base para o rádio.).

8.Somente carregue a bateria quando ela precisar. Se ela não estiver completamente descarregada, não a recarregue. Sugerimos que tenha uma bateria sobressalente. Essa é a solução mais econômica para usuários que precisam do rádio em operação por períodos mais longos.

9. Não recoloque baterias, que não são impres e que já estejam totalmente carregadas, no carregador para obter “carga extra”. Isso reduzirá significativamente o ciclo de vida da bateria. Ciclos curtos e repetidos de carga das baterias que não são impres podem encurtar a vida das mesmas. Não use o carregador como base de rádio para baterias não impres.

10. Estabilize as baterias à temperatura ambiente (22°C) antes de carregá-las. Carregando abaixo de 4°C e acima de 40º você reduzirá o ciclo de vida de sua bateria.



Esses cuidados simples o ajudarão a proteger suas baterias contra temperaturas extremas de carga e a aumentar o desempenho e a vida útil delas. 


Códigos utilizados para comunicação via rádio

Código Q Simplificado

QAP - Na escuta.
QRA - Nome
QRG - Freqüência, Canal.
QRL - Ocupado.
QRM - Interferência provocada por outra estação.
QRN - Interferência provocada por estática.
QRT - Parar de transmitir.
QRU - Mensagem.
QRV - Estou a disposição.
QRX - Aguarde um instante.
QRZ - Quem está chamando?
QSA = Intensidade de sinais (1- muito fraca; 2- fraca; 3- regular; 4- boa; 5- ótima).
QSB - Sinal oscilando.
QSL - Entendido, OK.
QSO - Comunicado, Notícia.
QSP - Ponte, Retransmissão de mensagem para outra estação.
QSJ - Dinheiro.
QSY - Transmitir em outra freqüência, Mudar de canal.
QTA - Mensagem cancelada.
QTC - Mensagem urgente.
QTH - Local, Endereço
QTO - Banheiro.
QTR - Horas.

Para a Turma da Noite.KKKKKK

Foto: Esta é uma das maiores sacanagens de colega para colega.

Câncer Testicular

Foto

Sorria sempre

Foto: By Miriam

Como usar o extintor.